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Frente Parlamentar Incentivo Comércio

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 059/2015

“Cria a Frente Parlamentar de Incentivo ao Comércio das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreededores Individuais no Município de Salvador”.

A CAMÂRA MUNICIPAL DE SALVADOR

RESOLVE:

Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar de Incentivo ao Comércio das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreededores Individuais no Município de Salvador.

Parágrafo único – Esta Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir parlamentares desta Casa comprometidos com o ideal de acompanhar os processos legislativos e outras atividades que apresentem relação, direta ou indireta, com a questão do comércio das micros, pequenas empresas e microempreendedores individuais, bem como para atuar conjuntamente com a sociedade civil organizada, no apoio a políticas públicas, programas e ações governamentais e não-governamentais com o objetivo de alcançar padrões sustentáveis de desenvolvimento do segmento, organizarndo debates, simpósios, seminários e outros eventos atinentes à sua temática.

Art. 2º Compete à Frente Parlamentar de Incentivo ao Comércio das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreededores Individuais do Município de Salvador, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes de sua natureza institucional, realizar estudos e debates e tomar providências no sentido de:

I – acompanhar políticas que visem a formalização, a organização, o desenvolvimento e o fortalecimento das microempresas, empresas de pequeno porte, e dos microempreendedores individuais no Município de Salvador;
II – propor critérios de análise da carga tributária que atinge diretamente este segmento da economia, propondo alternativas para reduzir esses custos;
III – propor políticas de microcrédito e financiamento, equipamentos e insumos às microempresas, empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais, como estabelece o artigo 58 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
IV – sugerir a implantação de processo de inovação tecnológica permanente, em sintonia com o mercado, de acordo com o artigo 65 da Lei Complementar Federal nº 123/06;
V – propor formas de aprimoramento da integração dos processos ensino-aprendizagem com a prestação de serviços tecnológicos, estimulando parcerias com universidade e empresas de médio e grande portes;
VI – trabalhar pela implantação de novos arranjos produtivos, considerando matéria prima, consumo, mão de obra qualificada e outras variáveis, objetivando agilizar a criação de postos de trabalho incluindo área da cultura, esporte e lazer, conforme recomendação da ONU/UNESCO;
VII – analisar a viabilidade de criação de condomínios empresariais para microempreendedores individuais e de incubadoras para as micros e pequenas indústrias;
VIII – sugerir formas de compatibilização do processo produtivo das micro e pequenas empresas com o respeito ao meio ambiente;
IX – propor políticas para promover as compras governamentais da produção de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, estimulando o desenvolvimento local, respeitada a legislação vigente sobre a matéria;

Art. 3º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Salvador, independentemente das indicações dos partidos políticos.

§ 1º – Os partidos políticos com representação nesta Casa terão o prazo de 30 (trinta) dias para indicar seus representantes nesta Frente, contados da publicação desta Resolução, se assim o preferirem.
§ 2º – Os signatários da presente propositura legislativa comporão a Diretoria e os Conselhos de Frente Parlamentar pela Defesa e Incentivo do Empreendedorismo e escolherão entre si os titulares dos cargos constantes do Estatuto da Frente a ser elaborado pelos seus membros fundadores após a aprovação deste Projeto de Resolução.
§ 3º – Os parlamentares signatários serão na ordem de subscrição deste Projeto de Resolução, respectivamente, Presidente, Primeiro e Segundo Vice-Presidente e Secretário Executivo da Frente e competir-lhes-á a indicação para preenchimento dos demais cargos a serem criados no Estatuto.

Art. 4º As reuniões de Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos por seus integrantes.

§ 1º As reuniões de que trata o caput deste artigo serão abertas e poderão contar com a participação de entidades representativas do segmento, tanto por parte dos empregadores quanto dos empregados, organizações não governamentais e outros representantes da sociedade civil organizada.
§ 2º Para possibilitar a mais ampla participação da sociedade, a Frente Parlamentar de Incentivo ao Comércio das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreededores Individuais, utilizará todas as formas disponíveis de publicidade de seus trabalhos.

Art. 5º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar supra criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade.

Art. 6º A Frente Parlamentar terá sede e foro na cidade de Salvador, com prazo de 12 (doze) meses de duração.

Parágrafo Único – Esta Resolução da Frente Parlamentar poderá ser prorrogada enquanto perdurar a necessidade de suas atividades.

Art. 7º A Frente Parlamentar de Incentivo ao Comércio das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreededores Individuais no Município de Salvador reger-se-á pelo Estatuto a ser elaborado, cujas disposições obedecerão a legislação em vigor, e atuará sem ônus para Câmara Municipal.

Art. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Resolução tem por objetivo aperfeiçoar, apoiar, incentivar e incrementar o comércio dos segmentos das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, que são as maiores fontes geradoras de postos de trabalho, empregos formais, renda e inclusão socioeconômico do país, mas carente de políticas púbicas adequadas e tratamento jurídico diferenciado e simplificado, como manda o artigo 179 da Constituição Federal.

Desse modo, entendemos ser de extrema importância para a cidade de Salvador reapresentar este projeto de resolução para criar, em caráter temporário, a Frente Parlamentar de Incentivo ao Comércio das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreededores Individuais, no âmbito do Parlamento Municipal de Salvador, em respeito à democratização iniciada com a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Conforme dados do SEBRAE, as micros e pequenas empresas correspondem a 98% das empresas brasileiras, representando 22% do PIB nacional e gerando 60% dos empregos formais. Mesmo já se valendo das Leis Complementares Federais nº 123/06 e nº128/08, as microempresas, as empresas de pequeno porte e os microempreendedores individuais ainda enfrentam graves entraves de políticas de financiamento precárias, dificuldades no acesso às compras governamentais e as novas tecnologias; necessitando de políticas públicas emergenciais e suficientes a garantir o seu, pleno desenvolvimento.

Como instituição forte e com vocação geradora de propostas, a Câmara Municipal de Salvador tem o dever de abraçar este desafio e propor linhas de pensamento, prática e modelos capazes de contribuir com a formulação de novos rumos para a sociedade.

A Câmara Municipal de Salvador tem possibilidades para reunir conhecimento e a experiência gerada pelas universidades, institutos, agentes econômicos e sociedade civil organizada, imprescindíveis para um programa de debates sobre o desenvolvimento econômico-social, e que podem atuar como parceiros ou referências para a cidade de Salvador.

Trazer esses conhecimentos para dentro da Câmara Municipal é uma grande oportunidade de geração de propostas para a sociedade civil como um todo e também para o melhor embasamento da própria atuação parlamentar.

Dessa forma, com o auxílio de especialistas e agentes atuantes nos mais diversos setores econômicos, esta Casa de Leis estará cada vez mais apta e instrumentalizada para realizar estudos e diagnósticos precisos, e a partir disso, propor medidas concretas para o desenvolvimento dos segmentos das microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais e cooperativas.

Com a ajuda de todos esses segmentos, o Poder Legislativo Municipal de Salvador terá em mãos um poderoso instrumento de atuação, capaz de honrar os princípios estabelecidos na Declaração sobre Direito ao Desenvolvimento da Organização das Nações Unidas (ONU), que define o desenvolvimento como um processo econômico, social, cultural e político abrangente, que visa o constante incremento do bem estar de toda a população e de todos os indivíduos, com base em sua participação ativa, livre e significativa no desenvolvimento e na distribuição justa dos benefícios resultantes.

Diante do exposto, propomos a criação da Frente Parlamentar de Incentivo ao Comércio das Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Microempreededores Individuais, para discutir o aprimoramento e inovação das políticas públicas para estes segmentos.

Essas políticas deverão observar fatores que vão ter impacto positivo para cada região da cidade de Salvador, no estímulo ao empreendedorismo, ao cooperativismo, à redução da informalidade, ao desenvolvimento da economia local, à cidadania empresarial, ao surgimento de polos empresariais, à abertura de novas frentes de trabalho e à inclusão, social, dentre outros objetivos de relevante interesse público.

Por tais fundamentos é que se propõe o presente projeto de resolução, esperamos contar com o apoio dos demais vereadores.

Sala das Sessões, 21 de setembro de 2015.

Leo Prates
Vereador