PROJETO DE LEI Nº 254/2018
“Denomina de Edivaldo Machado Boaventura, um logradouro público desta Cidade”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
DECRETA:
Art. 1°. O logradouro nº ………………, que tem início ……………………, codlog nº ………, cujas coordenadas UTM DATUM SAD 69 ZONA 24 são: iniciais X – ………………., Y – ………………., Folha Sicad …………….., passa a ser denominado Edivaldo Machado Boaventura.
PARÁGRAFO ÚNICO – A planta de localização de Logradouro integra o corpo da Lei.
Art. 2º. As despesas da presente Lei correrão por conta da verba do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Salvador, 22 de agosto de 2018.
LEO PRATES
JUSTIFICATIVA
Boaventura nasceu na cidade de Feira de Santana, no dia 10 de dezembro de 1933. Após estudar o secundário no Colégio Antônio Vieira, em Salvador, formou-se em Direito e Ciências Sociais, e obteve a livre docência pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Era também mestre e PhD em educação pela Universidade Estadual da Pensilvânia (EUA).
O professor, escritor e ex-diretor-geral do Jornal A TARDE, Edivaldo Boaventura, ocupava a cadeira 39 da Academia de Letras da Bahia (ALB) desde 1971. Deixou um grande legado, principalmente em favor da Educação e da prática do bom jornalismo.
Ele é autor de 40 obras literárias, entre elas “Castro Alves: um parque para o poeta”, “Jorge Calmon – o jornalista” e “A construção da Universidade baiana: origens, missões e afrodescendência”.
Em 2016, ele foi eleito membro da Academia de Ciências de Lisboa (Portugal).
Edivaldo Machado Boaventura faleceu aos 84 anos e deixa a mulher, Solange do Rego Boaventura, os filhos Lídia e Daniel Boaventura, e quatro netas. Solange e Edivaldo ainda eram pais de Pedro Augusto, já falecido.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Pares para a aprovação do Projeto de Lei que ora propomos.
Salvador, 22 de agosto de 2018.
LEO PRATES
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Salvador