PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI Nº 159/2018
“Acrescenta-se ao rol das entidades constantes no Anexo Único da Lei nº 9.369/2018 o Núcleo de Atendimento à Criança com Paralisia Cerebral – NACPC e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
ECRETA:
Art. 1º. Acrescente-se ao rol das entidades constantes no Anexo Único da Lei nº 9.369/2018, a instituição Núcleo de Atendimento à Criança com Paralisia Cerebral – NACPC, inscrita no CNPJ 04.327.251/0001-36.
JUSTIFICATIVA
A proposição tem como objetivo principal incluir o Núcleo de Atendimento à Criança com Paralisia Cerebral – NACPC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida na Rua Corte Grande, no bairro Alto de Ondina, 41.950-860
A entidade tem como principais finalidades o atendimento a crianças Portadoras de Paralisia Cerebral, o desenvolvimento de pesquisas aplicadas à saúde, o desenvolvimento de técnicas administrativas hospitalares, o preparo de recursos humanos em sistema de Assistência em Saúde, o desenvolvimento de programas comunitários de orientação em saúde, a promoção de cursos e conferências, visando difundir os conhecimentos em saúde, e exercer atividades filantrópicas no exercício de suas funções.
Diante do exposto, com essa medida simples esperamos contar com o apoio dos nobres pares na aprovação da presente proposição.
Salvador, de março de 2018.
Leo Prates
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Salvador