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Altera Regimento Honrarias

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 36/2017

“Dá nova redação a dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador – aprovado pela Resolução nº 910, de 16 de maio de 1991, e alterado pelas Resoluções n.os : 1.062/1992; 1.145/1994; 1.148/1994; 1.168/1995; 1.192/1995; 1.201/1996; 1.202/1995; 1.251/1996; 1.300/1996; 1.301/1996; 1.313/1997; 1.319/1997; 1.327/1997; 1.335/1997; 1.370/1998; 1.383/1998; 1.395/1998; 1.426/1999; 1.430/2000; 1.432/2000; 1.447/2001; 1.448/2001; 1.520/2003; 1.557/2005; 1.560/2005; 1.561/2005; 1.593/2005; 1.630/2006; 1.631/2006; 1.651/2006; 1.678/2006; 1.701/2007; 1.963/2009; 1.990/2010; 1.991/2010; 2.288/2013; 2.325/2013; 2.327/2013; 2.338/2013; 2.456/2015; 2.457/2015; 2.458/2015; 2.459/2015; 2.460/2015”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
RESOLVE:

Art.1° – O Artigo 206 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 206. Em cada Legislatura, o Vereador somente poderá figurar por 06 (seis) vezes como autor de Projeto de concessão de honrarias, previstas no art. 203 deste Regimento, não podendo ultrapassar 03 (três) vezes por sessão legislativa.”
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JUSTIFICATIVA

A proposta ora apresentada busca adequar dispositivos do Regimento Interno desta Casa à necessidade de o Vereador poder, na metade do seu mandato, apresentar a metade de honrarias previstas, numa eventual necessidade de licenciamento do Vereador para concorrer a outro cargo eletivo.

Assim, considerando a relevância da presente proposta, peço o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação
Sala das Sessões,19 de abril de 2017.

Leo Prates
Vereador