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Sessão Solene Regimental “Dia do Líder Comunitário”

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 41/2018

“Dá nova redação a dispositivo do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salvador – aprovado pela Resolução nº 910, de 16 de maio de 1991, e alterado pelas Resoluções n.os : 1.062/1992; 1.145/1994; 1.148/1994; 1.168/1995; 1.192/1995; 1.201/1996; 1.202/1995; 1.251/1996; 1.300/1996; 1.301/1996; 1.313/1997; 1.319/1997; 1.327/1997; 1.335/1997; 1.370/1998; 1.383/1998; 1.395/1998; 1.426/1999; 1.430/2000; 1.432/2000; 1.447/2001; 1.448/2001; 1.520/2003; 1.557/2005; 1.560/2005; 1.561/2005; 1.593/2005; 1.630/2006; 1.631/2006; 1.651/2006; 1.678/2006; 1.701/2007; 1.963/2009; 1.990/2010; 1.991/2010; 2.288/2013; 2.325/2013; 2.327/2013; 2.338/2013; 2.456/2015; 2.457/2015; 2.458/2015; 2.459/2015; 2.460/2015”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SALVADOR
RESOLVE:

Art.1° – Inclua-se o inciso XVI ao artigo 247 com a seguinte redação:

“Art. 247. Serão consideradas Sessões Solenes Regimentais:
………..
XVI – no dia 22 de setembro, a comemoração do “Dia Municipal do líder Comunitário”.”
.
Sala das Sessões, de abril de 2018.

Leo Prates
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Salvador

JUSTIFICATIVA

A proposta ora apresentada busca adequar dispositivo do Regimento Interno desta Casa à necessidade de prestar uma homenagem especial aos Líderes Comunitários do Município de Salvador.

Esta Sessão Solene visa homenagear o indivíduo responsável por ser o “porta-voz do povo”, uma figura de grande importância no âmbito popular, pois ajuda a representar as preocupações e vontades da população perante os poderes do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário).

Para que o líder comunitário desenvolva o seu trabalho corretamente, este deve estar a par das necessidades reais da comunidade que representa, ouvindo a todos de modo igualitário e sem preconceitos. O líder comunitário também deve seguir os preceitos básicos dos direitos humanos e da Constituição Federal que rege a sua localidade.
Os Líderes Comunitários são servidores das comunidades sem remuneração, sempre defendendo o coletivo e representando a comunidade.

Assim, considerando a relevância da presente proposta, peço o apoio dos Nobres Pares para sua aprovação

Sala das Sessões, de abril de 2018.

Leo Prates
Vereador
Presidente da Câmara Municipal de Salvador